TRT5ProcedenteJulgamento: 22/08/2020

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00007522020195050461

Processo nº 0000752-20.2019.5.05.0461

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Salário Vencido/Retido · Liberação/Entrega das Guias · Vale Transporte · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Expurgos Inflacionários · Prevenção · Anotação/Baixa/Retificação · Juros de Mora · Adicional de Horas Extras · Honorários Advocatícios
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.