TRT5ProcedenteJulgamento: 04/11/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007293020185050002

Processo nº 0000729-30.2018.5.05.0002

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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