TRT5ProcedenteJulgamento: 02/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006996420195050194

Processo nº 0000699-64.2019.5.05.0194

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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