TRT5ImprocedenteJulgamento: 15/05/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00006700220175050641

Processo nº 0000670-02.2017.5.05.0641

Vara do Trabalho de Guanambi

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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