TRT5ImprocedenteJulgamento: 22/04/2024

Petição Cível nº 00006432120245050561

Processo nº 0000643-21.2024.5.05.0561

Vara do Trabalho de Porto Seguro

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000643-21.2024.5.05.0561 acórdão proferido nos autos 0000643-21.2024.5.05.0561 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. COTA DE DEFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE CUMPRIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da União Federal contra sentença que anulou auto de infração por descumprimento da cota de pessoas com deficiência, sob alegação de que a empresa demonstrou esforços para contratação, mas não obteve êxito por motivos alheios à sua vontade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a empresa demonstrou ter envidado todos os esforços razoáveis para cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência, a fim de afastar a multa por descumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91, considerando a alegada impossibilidade fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A empresa demonstrou ter envidado todos os esforços razoáveis e concretos para o preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados, mesmo sem obter êxito. 4. A dificuldade em preencher a cota legal de deficientes, comprovada por meio de anúncios, contatos com órgãos públicos e associações, e depoimento testemunhal, decorre de fatores alheios à vontade da empresa. 5. A responsabilidade pela inclusão social e capacitação de pessoas com deficiência é primariamente do Estado, não podendo ser transferida integralmente ao setor privado sob pena de sanção. 6. A interpretação da norma de cotas deve considerar a realidade fática e os princípios da razoabilidade e da reserva do possível, não se aplicando sanções quando o cumprimento se torna factualmente impossível. 7.

Prévia pública (~51% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Petição Cível · Processo nº 0000643-21.2024.5.05.0561 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · julgado em 22/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

42% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.