TRT5ImprocedenteJulgamento: 11/12/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005956820245050462

Processo nº 0000595-68.2024.5.05.0462

2ª Vara do Trabalho de Itabuna

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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