TRT5ProcedenteJulgamento: 24/08/2020

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00005253820145050030

Processo nº 0000525-38.2014.5.05.0030

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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