TRT5ImprocedenteJulgamento: 29/05/2025

Cumprimento de sentença nº 00004222620255050101

Processo nº 0000422-26.2025.5.05.0101

1ª Vara do Trabalho de Simões Filho

Assuntos (classificação CNJ)

Pessoas com deficiência · Cumprimento Provisório de Sentença · Cláusula Penal · Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Obrigação de Dar

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000422-26.2025.5.05.0101 · 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho · julgado em 29/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pessoas com deficiência

51% procedente0% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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