TRT5ProcedenteJulgamento: 03/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003802820185050131

Processo nº 0000380-28.2018.5.05.0131

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

Indenização por Dano Moral · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Adicional de Hora Extra · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Multa Convencional · Adicional de Horas Extras · Horas in Itinere · Hora Noturna Reduzida · Outros Agentes Insalubres
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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