TRT5ProcedenteJulgamento: 19/11/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002867020185050005

Processo nº 0000286-70.2018.5.05.0005

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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