TRT5ProcedenteJulgamento: 27/08/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002148520185050651

Processo nº 0000214-85.2018.5.05.0651

Gab. Des. Tânia Magnani

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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