TRT5ProcedenteJulgamento: 16/04/2021

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00001060220205050032

Processo nº 0000106-02.2020.5.05.0032

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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