TRT5ProcedenteJulgamento: 07/11/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000398320195050222

Processo nº 0000039-83.2019.5.05.0222

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Plano de Saúde · Salário Vencido/Retido · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho · Doença Ocupacional · Ente Público · Depósito/Diferenças · Plano de Saúde · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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