Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00219111520175040203
Processo nº 0021911-15.2017.5.04.0203
3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021911-15.2017.5.04.0203 nos autos. TERMO DE CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Aline TeixeiraAssistente de Secretaria - Diretora Adjunta Vistos etc. Considerando que a oferta dos valores junto ao sistema eGarimpo foi negativa (certidão ID 3478130), determino a devolução dos valores remanescentes existentes nos autos (certidão ID 880eab2, SIF e SISCONDJ) à executada. Fica a executada intimada para que informe nos autos os dados bancários de destino para fins de transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará sem a realização de transferência eletrônica, cabendo ao interessado adotar as providencias necessárias para saque dos valores. Informados os dados, expeçam-se os alvarás eletrônicos e cumpra-se a parte final da sentença ID d80d026. CANOAS/RS, 17 de agosto de 2024. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO BASTOS LTDA - ME
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0021911-15.2017.5.04.0203 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · julgado em 20/12/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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