TRT2ImprocedenteJulgamento: 01/11/2025

Petição Cível nº 10172576820255020000

Processo nº 1017257-68.2025.5.02.0000

4ª Turma - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Efeito Suspensivo a Recurso · Efeitos · Reintegração de Empregado · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES PetCiv 1017257-68.2025.5.02.0000 DECISÃO Pretende o requerente WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, devidamente qualificado na inicial, em síntese, a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário por ele interposto, nos autos da ação trabalhista distribuída sob o número 1001297-51.2025.5.02.0492, com o fito de suspender os efeitos da sentença, que reconheceu nula a dispensa do autor e determinou sua reintegração, com o pagamento das parcelas salariais e reflexos, e restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária. Pois bem. Pela análise perfunctória dos autos, não se vislumbra qualquer ilegalidade na determinação feita na sentença em razão da nulidade do ato da dispensa. Com efeito, consoante fundamentado na sentença, consta dos autos que a parte autora foi considerada inapta no exame demissional realizado, conforme se verifica à página 58 do processo de referência. Dessa forma, o empregado considerado inapto no momento da dispensa, ainda que não haja reconhecimento de nexo causal entre a enfermidade e o trabalho, não pode ser dispensado, devendo ser encaminhado ao órgão previdenciário para a devida avaliação e, se for o caso, concessão do benefício por incapacidade temporária. No presente caso, observa-se que a reclamada juntou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) à página 241 do processo de referência, emitido três dias após a realização do exame demissional. Contudo, tal documento não pode ser acolhido como válido, porquanto não é razoável admitir que a parte autora tenha passado da condição de inapta para apta em intervalo tão exíguo. Ressalte-se, ainda, que o referido atestado foi emitido por médico diverso daquele que realizou a avaliação inicial, o que reforça a fragilidade do documento. Além disso, a declaração de inaptidão é amplamente corroborada pelos diversos atestados médicos apresentados no período imediatamente anterior à dispensa, os quais comprovam o estado de saúde debilitado da parte autora à época.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Petição Cível · Processo nº 1017257-68.2025.5.02.0000 · 4ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 01/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Efeito Suspensivo a Recurso

33% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

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