TRT2ImprocedenteJulgamento: 02/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10028555220255020203

Processo nº 1002855-52.2025.5.02.0203

3ª Vara do Trabalho de Barueri

Assuntos (classificação CNJ)

Outras Relações de Emprego · Salário/Diferença Salarial · Adicional Noturno · Adicional de Periculosidade · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1002855-52.2025.5.02.0203 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Outras Relações de Emprego

46% procedente0% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 148 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (1002855-52.2025.5.02.0203). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10028555220255020203

    Processo nº 1002855-52.2025.5.02.0203

    12ª Turma

    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da relação de emprego exige a presença concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3&or

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