TRT2ImprocedenteJulgamento: 23/12/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10026353820255020079

Processo nº 1002635-38.2025.5.02.0079

79ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Individual do Trabalho · Contrato por Prazo Determinado · Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Sucumbenciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002635-38.2025.5.02.0079 Decisão ID 4d3eeea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela autora encontra-se tempestivo, dispensado de preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DECISÃO Vistos etc. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária da presente decisão para que apresente contrarrazões no prazo legal. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos ao 2º Grau, o protocolo de petições só é admitido pelo sistema PJe-JT de 2ª instância. Assim, eventual protocolo no Pje 2º Grau de procuração e substabelecimentos, inclusive sem reservas, devem ser reiterados pela parte interessada no Pje de 1º grau quando do retorno dos autos, para exclusão/inativação do nome do(a) advogado(a) na autuação. Da mesma forma quanto ao requerimento de que as publicações ocorram em nome de advogado(a) específico(a), o(a) interessado(a) deverá proceder à habilitação automática no Pje de 1º grau, realizada pelo(a) próprio(a) advogado(a) através do menu 'Processos > Outras ações > Solicitar habilitação', a fim de se garantir o direcionamento correto das intimações, não podendo alegar eventual nulidade por falta de habilitação oportuna no Pje de 1º grau. Decorrido o prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1002635-38.2025.5.02.0079 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 23/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito Individual do Trabalho

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