TRT2ImprocedenteJulgamento: 19/09/2023

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10018012820235020201

Processo nº 1001801-28.2023.5.02.0201

1ª Vara do Trabalho de Barueri

Assuntos (classificação CNJ)

Reconhecimento de Relação de Emprego · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Moral · Pedido de Demissão · Multa de 40% do FGTS · Liberação/Entrega das Guias · Multa do Artigo 477 da CLT · Execução de Ofício

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001801-28.2023.5.02.0201 data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.Barueri, 08/05/2024RICARDO GOMES RODRIGUESVistos.Indefiro o pedido do autor. Como previsto na literalidade dos artigos 813 e 814 da CLT, bem como o art. 449 do CPC, ressalte-se, todos em indubitável vigência, os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede do juízo, devendo apenas em caráter excepcional acontecer em localidade distinta.Tal excepcionalidade restou presente em passado período de pandemia, concretizando-se nas audiências telepresenciais a única via de realização do ato, embora sujeitando as provas ao risco quanto a sua higidez, na medida em que eventuais inconsistências no sistema ou na conexão poderiam por a perder a higidez da prova pela natural ausência da garantia de incomunicabilidade, em desalinho ao que preceitua o artigo 456 do CPC, fator que se mostra imprescindível ao cotejo valorativo da prova, em especial quando em colisão com outra prova no sentido contrário, produzidas sem que haja queda do sistema.Outros receios surgem, também, na preservação da prova quanto a sua colheita, diante da natural possibilidade da testemunha comunicar-se com terceiros no curso do seu depoimento para obter orientações sobre o que responder, o que apesar de ser exceção e imperar o princípio da presunção de inocência, não se pode negar da probabilidade e da ocorrência efetiva em algumas audiências já conduzidas por este Magistrado, nas quais as partes ou consultavam seus celulares, pessoas presentes mas ocultas na sala em que se encontravam, ou mesmo inserção na mesma tela do computador, para a qual dirigiam o olhar, de aplicativo “WhatsappWeb”, meios estes que, assim que questionada, já lhe propiciavam a pronta resposta a ser repetida ao Juízo.Nesse sentido é o julgado abaixo:EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE INCOMUNICABILIDADE. PROVA ORAL CONTAMINADA. NULIDADE CONFIGURADA.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001801-28.2023.5.02.0201 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · julgado em 19/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reconhecimento de Relação de Emprego

46% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 71.083 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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