Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10018012820235020201
Processo nº 1001801-28.2023.5.02.0201
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001801-28.2023.5.02.0201 data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.Barueri, 08/05/2024RICARDO GOMES RODRIGUESVistos.Indefiro o pedido do autor. Como previsto na literalidade dos artigos 813 e 814 da CLT, bem como o art. 449 do CPC, ressalte-se, todos em indubitável vigência, os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede do juízo, devendo apenas em caráter excepcional acontecer em localidade distinta.Tal excepcionalidade restou presente em passado período de pandemia, concretizando-se nas audiências telepresenciais a única via de realização do ato, embora sujeitando as provas ao risco quanto a sua higidez, na medida em que eventuais inconsistências no sistema ou na conexão poderiam por a perder a higidez da prova pela natural ausência da garantia de incomunicabilidade, em desalinho ao que preceitua o artigo 456 do CPC, fator que se mostra imprescindível ao cotejo valorativo da prova, em especial quando em colisão com outra prova no sentido contrário, produzidas sem que haja queda do sistema.Outros receios surgem, também, na preservação da prova quanto a sua colheita, diante da natural possibilidade da testemunha comunicar-se com terceiros no curso do seu depoimento para obter orientações sobre o que responder, o que apesar de ser exceção e imperar o princípio da presunção de inocência, não se pode negar da probabilidade e da ocorrência efetiva em algumas audiências já conduzidas por este Magistrado, nas quais as partes ou consultavam seus celulares, pessoas presentes mas ocultas na sala em que se encontravam, ou mesmo inserção na mesma tela do computador, para a qual dirigiam o olhar, de aplicativo “WhatsappWeb”, meios estes que, assim que questionada, já lhe propiciavam a pronta resposta a ser repetida ao Juízo.Nesse sentido é o julgado abaixo:EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. AUSÊNCIA DE INCOMUNICABILIDADE. PROVA ORAL CONTAMINADA. NULIDADE CONFIGURADA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001801-28.2023.5.02.0201 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · julgado em 19/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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