Remessa Necessária / Recurso Ordinário nº 10017903920235020608
Processo nº 1001790-39.2023.5.02.0608
5ª Turma - Cadeira 5
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RRAg 1001790-39.2023.5.02.0608 RECLAMANTE RELATÓRIO Inconformada com o acórdão do TRT, a parte reclamante interpôs recurso de revista. Em juízo primeiro de admissibilidade, a Vice-Presidência do TRT admitiu parcialmente o recurso de revista da parte. Irresignada, a parte interpôs agravo de instrumento contra a parte do despacho denegatório que lhe foi desfavorável. Contrarrazões apresentadas. Não houve remessa ao Ministério Público do Trabalho, por não se constatar, em princípio, hipótese de parecer nos termos da legislação e do RITST. É o relatório. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. TRANSCENDÊNCIA NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. MÉRITO NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos: 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Remessa Necessária / Recurso Ordinário · Processo nº 1001790-39.2023.5.02.0608 · 5ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 15/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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