Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016912620245020708
Processo nº 1001691-26.2024.5.02.0708
14ª Turma - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001691-26.2024.5.02.0708 ferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. RECEBIMENTO DE INSTÂNCIA SUPERIOR. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA GARCIA SANTOS VIANA Servidora DESPACHO Vistos etc. Diante do acórdão de Id a2c9789, determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo(a) perito(a) Drª LEANDRO TEODORO CRIPPA (email: periciasjudiciais.crippa@gmail.com). O laudo deverá ser concluídos em 30 (trinta) dias. Arbitram-se os honorários prévios em R$ 1.000,00 (mil reais), facultando-se à reclamada recolher e comprovar nos autos o pagamento em 10 dias. A guia para pagamento deverá ser expedida via Internet, no site do Tribunal. No prazo de dez dias úteis, faculta-se às partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos para a perícia (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70), bem como deverá a reclamada juntar o prontuário médico do autor, nos termos do artigo 355 e 359, do Diploma Adjetivo. Ainda, no mesmo prazo, deverão as partes discriminar as rotinas e locais de trabalho do(a) reclamante, minuciosamente, sob pena de preclusão de impugnações ao laudo quanto às tarefas exercidas e, no caso de prestação de serviços fora das dependências da reclamada, deverão informar precisamente o endereço em que deverá ser realizada a diligência técnica, também sob pena de preclusão. As partes serão intimadas da data da avaliação clínica, na pessoa de seus advogados, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Estão autorizados a participar da avaliação apenas os assistentes técnicos médicos devidamente indicados no processo. Deverá a parte reclamante levar sua CTPS e todos os exames médicos que possuir referentes as doenças alegadas na inicial. Desde logo, ressalte-se que não serão permitidas gravações em vídeo ou áudio da diligência por qualquer das partes. A gravação ou fotografia do local incumbe tão somente ao Sr.
Prévia pública (~56% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001691-26.2024.5.02.0708 · 14ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.