TRT2ProcedenteJulgamento: 28/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10016912620245020708

Processo nº 1001691-26.2024.5.02.0708

14ª Turma - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Intervalo Intrajornada · Reconhecimento de Relação de Emprego · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Periculosidade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001691-26.2024.5.02.0708 ferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. RECEBIMENTO DE INSTÂNCIA SUPERIOR. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA GARCIA SANTOS VIANA Servidora DESPACHO Vistos etc. Diante do acórdão de Id a2c9789, determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo(a) perito(a) Drª LEANDRO TEODORO CRIPPA (email: periciasjudiciais.crippa@gmail.com). O laudo deverá ser concluídos em 30 (trinta) dias. Arbitram-se os honorários prévios em R$ 1.000,00 (mil reais), facultando-se à reclamada recolher e comprovar nos autos o pagamento em 10 dias. A guia para pagamento deverá ser expedida via Internet, no site do Tribunal. No prazo de dez dias úteis, faculta-se às partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos para a perícia (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70), bem como deverá a reclamada juntar o prontuário médico do autor, nos termos do artigo 355 e 359, do Diploma Adjetivo. Ainda, no mesmo prazo, deverão as partes discriminar as rotinas e locais de trabalho do(a) reclamante, minuciosamente, sob pena de preclusão de impugnações ao laudo quanto às tarefas exercidas e, no caso de prestação de serviços fora das dependências da reclamada, deverão informar precisamente o endereço em que deverá ser realizada a diligência técnica, também sob pena de preclusão. As partes serão intimadas da data da avaliação clínica, na pessoa de seus advogados, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Estão autorizados a participar da avaliação apenas os assistentes técnicos médicos devidamente indicados no processo. Deverá a parte reclamante levar sua CTPS e todos os exames médicos que possuir referentes as doenças alegadas na inicial. Desde logo, ressalte-se que não serão permitidas gravações em vídeo ou áudio da diligência por qualquer das partes. A gravação ou fotografia do local incumbe tão somente ao Sr.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001691-26.2024.5.02.0708 · 14ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Intervalo Intrajornada

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 152.007 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00010013120175110151

    Processo nº 0001001-31.2017.5.11.0151

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Turno Ininterrupto de Revezamento · Prorrogação do Horário Noturno · Contagem de Minutos Residuais · Hora Noturna Reduzida

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00008483020225110019

    Processo nº 0000848-30.2022.5.11.0019

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Contratuais · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Descontos Salariais - Devolução · Produção · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Terceirização/Tomador de Serviços

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006713420175110151

    Processo nº 0000671-34.2017.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Turno Ininterrupto de Revezamento · Prorrogação do Horário Noturno · Contagem de Minutos Residuais · Hora Noturna Reduzida

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

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