TRT2ImprocedenteJulgamento: 18/12/2025

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10016696420165020023

Processo nº 1001669-64.2016.5.02.0023

SDI-8 - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Condições da Ação · Extrajudicial · Imposto de Renda · Penhora Online / BACEN JUD · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Assédio Moral · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001669-64.2016.5.02.0023 proferido nos autos. Vistos A exequente requer a expedição de ofício para diversos cartórios (Id dd0c285). É o relatório. DECIDO Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, para que a reclamante ANA CLAUDIA DOS SANTOS SCHETTINI (CPF: 153.344.978-38), bem como seus patronos Alexandre Santos Bonilha (ADVOGADO - OAB: SP137759) e Anderson Santos Fernandes da Cruz (ADVOGADO - OAB: SP294003), estejam AUTORIZADOS a, apresentando esta decisão eletronicamente assinada, solicitarem pesquisas aos cartórios constantes da petição Id dd0c285. Para não atribuir ao credor ônus financeiro significativo, o ofício poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos autorizados por via postal ou correspondência eletrônica (e-mail). Os órgãos aqui mencionados, que receberem esta decisão, pessoalmente ou por via postal ou e-mail, deverão encaminhar diretamente à credora ou seus patronos, as cópias de procurações ou outros documentos sujeitos à registro em nome dos devedores: MIRIAM TELES DE MEDEIROS PRETOLA – CPF: 110.318.348-69 VANESSA RIBEIRO AMATTO PAVAN – CPF: 225.773.098-48 ANDRE LUIZ DOS SANTOS -CPF: 309.823.008-38. RUTE MIRIAN DOS SANTOS -CPF: 076.190.298-85 ARMANDO PAVAN FILHO -CPF: 010.583.578-16 ANDRE ROCHA DE SOUZA -CPF: 225.822.418-73. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da prestação jurisdicional, os documentos deverão ser a ela encaminhados independentemente de emolumentos. Caso prefira, o tabelião pode encaminhar as respostas e documentos mediante petição nestes autos ou para o endereço eletrônico do juízo “vtsp23@trt2.jus.br”, no formato PDF. Fica o representante do cartório advertido que o descumprimento de ordem judicial é crime, tipificado na legislação brasileira, sujeito as penalidades nela estabelecida. Aguarde-se manifestação da autora no sobrestamento, observando-se o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1001669-64.2016.5.02.0023 · SDI-8 - Cadeira 4 · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Condições da Ação

48% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 2.905 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Condições da Ação · Competência Territorial · Contratuais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Levantamento/Liberação · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Reflex

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    Condições da Ação · Competência Territorial · Contratuais · Levantamento do FGTS · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Vale Transporte · Adicional de Insalubrida

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