TRT2ProcedenteJulgamento: 07/02/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10016678520245020291

Processo nº 1001667-85.2024.5.02.0291

SDI-3 - Cadeira 10

Assuntos (classificação CNJ)

Adequação da Ação / Procedimento · Honorários na Justiça do Trabalho · Prevenção · FGTS · Intervalo Intrajornada · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001667-85.2024.5.02.0291 · SDI-3 - Cadeira 10 · julgado em 07/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adequação da Ação / Procedimento

43% procedente0% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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