TRT2ProcedenteJulgamento: 17/04/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10014793520255020331

Processo nº 1001479-35.2025.5.02.0331

Tribunal Pleno - Cadeira 53

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade Provisória · Sucumbenciais · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001479-35.2025.5.02.0331 roferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos consta, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por Carla Eduarda Cintra Santos (reclamante) em face de Tallenty Servicos Empresariais - EIRELI – EPP (reclamada) para condenar a reclamada nas seguintes parcelas: a) saldo de salário de abril de 2025 (01 dia), 13º salário proporcional de 2025 (3/12), férias proporcionais de 2024/2025 (14/12), acrescidas do terço constitucional, FGTS de todo o contrato e sobre verbas rescisórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Determino que a reclamada recolha na conta vinculada da parte autora, no prazo de cumprimento de sentença, o FGTS de todo o contrato e sobre verbas rescisórias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, reversível ao obreiro. Em caso de inércia e sem prejuízo da multa, o valor deverá ser objeto de execução com posterior recolhimento em conta vinculada. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e imposições fiscais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação. Observe a Secretaria eventual intimação da União, em caso de os cálculos previdenciários superarem o valor de R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Notifiquem-se as partes.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001479-35.2025.5.02.0331 · Tribunal Pleno - Cadeira 53 · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estabilidade Provisória

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 893 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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