Agravo de Petição nº 10014166220205020241
Processo nº 1001416-62.2020.5.02.0241
Tribunal Pleno - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001416-62.2020.5.02.0241 o nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 27 de maio de 2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 0e1fd1c - Como o COAF tem a atribuição legal de receber, examinar e identificar ocorrências de atividades ilícitas, de acordo com o disposto na Lei nº 9.613 / 1998, a qual define regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, ineficaz a expedição de ofício, haja vista o objetivo indicado pela exequente. Portanto, indefiro. Sem prejuízo, convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD e disponível em juízo. Intimem-se os executados FERNANDO MARQUES DE SALES, CPF: 303.123.398-01, e LILIAN ISABEL SARTURATO DE SALES, CPF: 339.407.578-45, no endereço pesquisado junto ao INFOSEG acerca da presente penhora para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Em paralelo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do valor disponível. COTIA/SP, 28 de maio de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE DE BARROS JESUS
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001416-62.2020.5.02.0241 · Tribunal Pleno - Cadeira 4 · julgado em 15/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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