TRT2ImprocedenteJulgamento: 15/06/2026

Agravo de Petição nº 10014166220205020241

Processo nº 1001416-62.2020.5.02.0241

Tribunal Pleno - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Insalubridade · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Proporcional · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001416-62.2020.5.02.0241 o nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 27 de maio de 2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 0e1fd1c - Como o COAF tem a atribuição legal de receber, examinar e identificar ocorrências de atividades ilícitas, de acordo com o disposto na Lei nº 9.613 / 1998, a qual define regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, ineficaz a expedição de ofício, haja vista o objetivo indicado pela exequente. Portanto, indefiro. Sem prejuízo, convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD e disponível em juízo. Intimem-se os executados FERNANDO MARQUES DE SALES, CPF: 303.123.398-01, e LILIAN ISABEL SARTURATO DE SALES, CPF: 339.407.578-45, no endereço pesquisado junto ao INFOSEG acerca da presente penhora para, querendo, após garantir a execução, opor embargos à penhora, no prazo legal. Em paralelo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação do valor disponível. COTIA/SP, 28 de maio de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CRISTIANE DE BARROS JESUS

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001416-62.2020.5.02.0241 · Tribunal Pleno - Cadeira 4 · julgado em 15/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anotação na CTPS

60% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 7.112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · CTPS · FGTS · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Cartão de P

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    Anotação na CTPS · Contratuais · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Hora Extra · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Integração em Verbas Rescisórias · Salário Família · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Propo

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    Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Expurgos Inflacionários · Assédio Moral · Atos Discriminatórios · Hora Extra/Intervalo · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Multa Convenc

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    Anotação na CTPS · CTPS · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Base de Cálculo · Divisor · Trabalho aos Domingos · Décimo Terceiro Salário · PIS - Indenização · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Indenização · Liberação/Entrega das Guia

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    Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Juros · Anotação na CTPS · Cláusula Penal · Artigo 896, § 1° - A, CLT · Desfundamentação · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS

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