TRT2ProcedenteJulgamento: 08/05/2026

Agravo de Petição nº 10013653820235020373

Processo nº 1001365-38.2023.5.02.0373

Tribunal Pleno - Cadeira 74

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Previdenciários · Honorários Periciais · FGTS · Adicional de Insalubridade · Desconto Assistencial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Verbas Rescisórias · FGTS - Levantamento Parcial e Multa de 20% · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE ROT 1001365-38.2023.5.02.0373 IPAMENTOS LTDA - EPPRECORRIDO: MAURICIO SIMOES DE LIMA, EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA, MAJAM COMERCIAL LTDA , ARPREX SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPPRELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE EMENTA INSALUBRIDADE. A caracterização da insalubridade depende de realização de prova técnica, nos termos do artigo 195 da CLT. A matéria em exame possui caráter técnico, dependendo de conhecimentos específicos acerca do tema, sendo imprescindível a atuação de um especialista da área para fornecer ao juiz os esclarecimentos necessários para o julgamento da lide. No entanto, é certo que o juiz pode se valer de outros elementos constantes nos autos para formar sua convicção acerca dos fatos, nos termos do disposto no artigo 479 do NCPC. No caso, o laudo pericial encontra-se plenamente satisfatório, devendo a prova técnica prevalecer, uma vez que as demais provas dos autos não trazem elementos suficientes para infirmar o laudo pericial. Logo, acolho o laudo e as suas conclusões e mantenho a sentença, nos seus exatos termos.ACORDO DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 60 DA CLT E SÚMULA 85, VI DO TST. NULIDADE. O item VI da Súmula 85 do TST, aplicável ao caso assim dispõe: "VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT".Nesse mesmo sentido, o entendimento do C. TST:HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ARTIGO 60 DA CLT. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001365-38.2023.5.02.0373 · Tribunal Pleno - Cadeira 74 · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Previdenciários

56% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.228 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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