TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/02/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10012996620245020262

Processo nº 1001299-66.2024.5.02.0262

7ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Adequação da Ação / Procedimento · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Sucumbenciais · Verbas Rescisórias · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001299-66.2024.5.02.0262 · 7ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 05/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adequação da Ação / Procedimento

43% procedente0% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.