TRT2ProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012844420245020312

Processo nº 1001284-44.2024.5.02.0312

13ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicabilidade/Cumprimento · Sucumbenciais · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001284-44.2024.5.02.0312 cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, e de tudo que mais consta nos autos e do direito aplicável, este Juízo decide: REJEITAR as preliminares;No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.C.J.S. em face de C.L.G. para CONDENAR a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Horas extras acrescidas do adicional constitucional de 50% e reflexos, nos termos e limites da fundamentação; c) 30 minutos diários, a título de intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%, de natureza indenizatória. Tudo na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 48.000,00. Haverá dedução de valores pagos por idênticos títulos. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por simples cálculos. Honorários advocatícios nos termos da lei e da fundamentação. Juros, correção monetária e contribuições na forma da Lei e da Fundamentação. Haverá dedução de valores pagos por idênticos títulos. Esclarece-se que este Juízo não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes. Ademais, a oposição de embargos declaratórios desvinculada das hipóteses legais contraria o princípio da boa-fé, da celeridade processual e retarda a obtenção da prestação jurisdicional definitiva, o que enseja a imposição da multa por embargos protelatórios (art. 1.026, §2º do CPC). Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes, observadas as determinações sobre as notificações exclusivas. Dispensada a intimação da União quanto aos fins do art. 832, §5º da CLT. Nada mais.

Prévia pública (~94% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001284-44.2024.5.02.0312 · 13ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicabilidade/Cumprimento

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 1.138 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007594720255020047

    Processo nº 1000759-47.2025.5.02.0047

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31

    Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Honorários na Justiça do Trabalho · Aplicabilidade/Cumprimento · Multa Convencional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005530620245020714

    Processo nº 1000553-06.2024.5.02.0714

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Anotação na CTPS · Aplicabilidade/Cumprimento · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Vale Transporte · Adicional de Periculosidade · Rescisão Indireta · Liber

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10025735620255020383

    Processo nº 1002573-56.2025.5.02.0383

    15ª Turma - Cadeira 2

    Aplicabilidade/Cumprimento · Honorários Advocatícios · Multa Convencional · Contribuição Assistencial

  • TRT2Ação de CumprimentoProcedente
    Ação de Cumprimento nº 10008627920265020383

    Processo nº 1000862-79.2026.5.02.0383

    3ª Vara do Trabalho de Osasco

    Contribuição Assistencial · Multa Convencional · Honorários Advocatícios · Aplicabilidade/Cumprimento

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10005791320255020441

    Processo nº 1000579-13.2025.5.02.0441

    SDI-6 - Cadeira 10

    Aplicabilidade/Cumprimento · Sucumbenciais · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Anotação/Baixa/Retificação · Alteração da Jornada · Horas Extras · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Adicional de H

  • TRT2Ação de CumprimentoImprocedente
    Ação de Cumprimento nº 10008384320265020321

    Processo nº 1000838-43.2026.5.02.0321

    11ª Vara do Trabalho de Guarulhos

    Aplicabilidade/Cumprimento · Aplicabilidade · Contribuição Assistencial · Multa Convencional · Multa por Atraso de Repasse de Contribuição · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.