TRT2ImprocedenteJulgamento: 17/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10012448420255020261

Processo nº 1001244-84.2025.5.02.0261

1ª Vara do Trabalho de Diadema

Assuntos (classificação CNJ)

Conversão dos Autos Físicos em Eletrônicos - Responsabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Ônus da Prova · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Contrato por Prazo Determinado · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Décimo Terceiro Salário · Cumulação com Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Honorários Periciais · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Sucumbenciais

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001244-84.2025.5.02.0261 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reconhecimento de Relação de Emprego

51% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 33.528 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Conversão dos Autos Físicos em Eletrônicos - Responsabilidade · Depósito/Diferenças · Alteração da Jornada · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Quitação · Multa de 40% do FGTS · Multa do Ar

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    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24

    Conversão dos Autos Físicos em Eletrônicos - Responsabilidade · Depósito/Diferenças · Multa Prevista em Norma Coletiva · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

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