TRT2ProcedenteJulgamento: 19/06/2026

Agravo de Petição nº 10012055720185020027

Processo nº 1001205-57.2018.5.02.0027

SDI-1 - Cadeira 6

Assuntos (classificação CNJ)

Bancários · Divisor de Horas Extras · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Reflexos · Adicional de Periculosidade · Salário por Equiparação/Isonomia

Inteiro teor — prévia

A C Ó R D Ã O

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

GMJRP/ir

EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017.

BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA Nº 21).

Discute-se, na hipótese, se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/12/2024, no julgamento do Processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos - IRR), firmou as seguintes Teses Vinculantes: "1. Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001205-57.2018.5.02.0027 · SDI-1 - Cadeira 6 · julgado em 19/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Bancários

47% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 9.179 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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