TRT2ProcedenteJulgamento: 11/05/2026

Agravo de Petição nº 10010895720245020442

Processo nº 1001089-57.2024.5.02.0442

SDI-2 - Cadeira 8

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Estabilidade Acidentária · Dispensa Discriminatória · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Moral · Acidente de Trabalho · Doença Ocupacional · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS ROT 1001089-57.2024.5.02.0442 -57.2024.5.02.0442 RECURSO ORDINÁRIO ___ DESPEDIMENTO DISCRIMINATÓRIO. EMPREGADO DOENTE COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO QUANDO DO PRETENSO DESLIGAMENTO. LEI 9.029/95. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. No caso dos autos, restou demonstrado que o reclamante foi despedido quando estava com o contrato suspenso, conforme atestado médico que dava ao autor 60 (sessenta) dias de afastamento do trabalho. Além disso, o desligamento imotivado, poucos dias após à informação obtida pela supervisora da amputação de dedo do pé que o reclamante sofreria, deixa patente que essa notícia foi a única razão para o término contratual pretendido pela reclamada, na medida em que o reclamante mantinha contrato com a ex-empregadora desde 11.06.2022 (quase dois anos de relação de emprego), sem que existisse nos autos qualquer indício de queixas contra o autor, diminuição de rendimento deste, ou qualquer outro motivo que justificasse a despedida, salvo, é claro, a pretensão da reclamada de evitar problemas futuros relacionados a um empregado doente. Configurou-se, portanto, a despedida discriminatória em razão da doença desenvolvida pelo trabalhador. Reforma-se. RELATÓRIO Adoto o relatório de fl. 522 e acrescento que recorre o reclamante em destaque buscando a modificação da sentença de origem, naquilo em que esta foi desfavorável a ela. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Fica informado, desde logo, que os números de folhas referidos no voto consideram a apresentação do PDF, formado pelo sistema PJE, em ordem crescente. Conheço o recurso, eis que presentes os requisitos legais. MÉRITO RECURSO DO RECLAMANTE 1 -- NULIDADE DA DISPENSA REALIZADA DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO MÉDICO - O CONTRATO DE TRABALHO ESTAVA SUSPENSO, SEJA NO ATO DA DEMISSÃO, SEJA NO DECORRER DO AVISO PRÉVIO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Há nos autos, como indica a inicial, dois atestados médicos emitidos em favor do reclamante deveria ficar afastado por 10 (dez) dias e o segundo (fl.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001089-57.2024.5.02.0442 · SDI-2 - Cadeira 8 · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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