Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10009550820255020050
Processo nº 1000955-08.2025.5.02.0050
50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000955-08.2025.5.02.0050 cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na presente reclamatória por parte de WELINGTON NERIS DE ALMEIDA em face de CALIFORNIA ACOS FINOS LTDA, na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos, ora arbitrados em R$ 800,00, serão quitados pela União após o trânsito em julgado, tendo em vista a sucumbência da parte reclamante na pretensão objeto da perícia e a concessão da justiça gratuita, observando-se os termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. Custas pela parte reclamante, na base de 2% do valor causa, atribuído no importe de R$ 123.166,82, com dispensa de recolhimento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELINGTON NERIS DE ALMEIDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000955-08.2025.5.02.0050 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 12/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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