TRT2ImprocedenteJulgamento: 06/06/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10009412220255020083

Processo nº 1000941-22.2025.5.02.0083

83ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Assédio Moral · Intercorrente · Execução de Ofício · Sucumbenciais · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Terceirização/Tomador de Serviços · Unicidade Contratual · Unicidade Sindical · Desconto Assistencial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000941-22.2025.5.02.0083 5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FATIMA SOUBHIA DESPACHO Vistos. Recebo a presente ação e, em prosseguimento, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA (rito sumaríssimo) para o dia 10/07/2025 12:20 que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marques de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. Testemunhas na forma prevista no artigo 852-H, § 2º, da CLT. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 89 do Provimento GCGJT 04/2023, apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, caso pretendam ser ouvidas por videoconferência, via SISDOV ou CARTA PRECATÓRIA, inclusive para suas testemunhas, com antecedência necessária à preparação do ato, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Quanto a documentação, deve ser observada a redação do art. 12 da Res.CSJT 185/2017, com a juntada da documentação devidamente nominada conforme o conteúdo e em ordem cronológica, sob pena de imediata exclusão. Ainda, ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000941-22.2025.5.02.0083 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Assédio Moral

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 58.570 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00017541820255110018

    Processo nº 0001754-18.2025.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Legitimidade Ativa e Passiva · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Terceirização/Tomador de Serviços · Rescisão Indireta · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 01404001920095020018

    Processo nº 0140400-19.2009.5.02.0018

    Tribunal Pleno - Cadeira 65

    Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Insalubridade · Despedida/Dispensa Im

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00011455620125020401

    Processo nº 0001145-56.2012.5.02.0401

    15ª Turma - Cadeira 2

    CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenizaç

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