TRT2ProcedenteJulgamento: 14/01/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10008422920255020511

Processo nº 1000842-29.2025.5.02.0511

Tribunal Pleno - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS · Levantamento do FGTS · FGTS · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Salário/Diferença Salarial · Adicional de Antiguidade · Morte · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI 1000842-29.2025.5.02.0511 : RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc3109 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de ITAPEVI-SP, em face do ATO GP/CR N. 4, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que dispôs sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, tendo em vista que tais Varas estão entre as de maior distribuição de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. ITAPEVI/SP, 14 de abril de 2025 DESPACHO Vistos… Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaco que a Vara do Trabalho de Itapevi-SP não mais praticará atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, deverão as partes optarem obrigatoriamente pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Friso, ainda, que a tramitação do feito pelo Núcleo de Justiça 4.0 engloba a totalidade do processo de conhecimento, com a realização de audiências (telepresenciais), instrução e julgamento, voltando a tramitar na Vara do Trabalho em eventual execução, não se confundindo com procedimento de conciliação ou Cejusc.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000842-29.2025.5.02.0511 · Tribunal Pleno - Cadeira 4 · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 131.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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