TRT2ImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10008285920265020204

Processo nº 1000828-59.2026.5.02.0204

4ª Vara do Trabalho de Barueri

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade Provisória · Salário/Diferença Salarial · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Indenização por Dano Moral · Sucumbenciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000828-59.2026.5.02.0204 ONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. TAMYRIS SANTIAGO ALMEIDA DESPACHO Vistos Ante a necessidade de remanejamento da pauta, fica redesignada a audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 06/05/2026 às 10:10 horas, de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Com base nos artigos 455 do Código de Processo Civil e 852-H, §§ 2º e 3º da CLT, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 3 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de abril de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- FABRICIA SANTOS DE JESUS

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000828-59.2026.5.02.0204 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estabilidade Provisória

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 893 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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