Agravo de Petição nº 10007973720165020609
Processo nº 1000797-37.2016.5.02.0609
Tribunal Pleno - Cadeira 47
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000797-37.2016.5.02.0609 nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO A parte exequente (INSS) foi expressamente intimada para apresentar novos meios de prosseguimento, permanecendo inerte. Assim, decorridos mais de 2 anos da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 e da intimação da parte para promover o andamento processual e, considerando-se que a fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT e julgo extinta a execução conforme art. 924, V do CPC e súmula 327 do STF. Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da indisponibilidade CNIB (#id:908a7a0) e SERASA (#id:1871d1b). Ao arquivo definitivo na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06 e art. 25 da Res. CSJT 185/17. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO GONCALVES ELIAS
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000797-37.2016.5.02.0609 · Tribunal Pleno - Cadeira 47 · julgado em 23/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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