Agravo de Petição nº 10007124920195020511
Processo nº 1000712-49.2019.5.02.0511
Órgão Especial - Cadeira 22
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000712-49.2019.5.02.0511 LUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 14 de maio de 2026 DESPACHO Vistos… Indefiro o requerimento de pesquisa junto ao RENAGRO, e/ou expedição de ofício ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA-MAPA. Além de inexistir convênio deste Regional com a referida base, o objeto social da executada, extraído da própria razão social, não guarda relação com o setor de agronegócio. O exequente, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer indício, ainda que mínimo, de que a executada ou seus sócios possuam tratores ou máquinas agrícolas. A requisição de diligências pelo Poder Judiciário deve observar a razoabilidade e o princípio da cooperação (art. 6º, CPC), incumbindo ao exequente indicar elementos concretos que justifiquem a medida. Pedidos genéricos de pesquisa em cadastros específicos, sem qualquer conexão com a realidade dos executados, convertem o Juízo em órgão de investigação especulativa, o que desborda de sua função institucional e afronta a eficiência administrativa (art. 37, caput, CF). Indique o exequente meios eficazes e não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Na inércia, prossiga-se conforme previsto no artigo 40 da lei 6.830/80 e parágrafos, c/c art. 11-A, da CLT. Intimem-se. ITAPEVI/SP, 14 de maio de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000712-49.2019.5.02.0511 · Órgão Especial - Cadeira 22 · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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