Agravo de Petição nº 10006912920195020461
Processo nº 1000691-29.2019.5.02.0461
SDC - Cadeira 6
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000691-29.2019.5.02.0461 spacho ID 2967be8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, {relogio.data} PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc.. Revendo meu posicionamento anterior, defere-se o prosseguimento da execução de forma provisória. Defere-se ainda. a ativação do sistema SISBAJUD em face do(s) demandado(s), com o bloqueio de valores existentes em contas-correntes, de poupança, de investimento e outras, ainda que os numerários sejam insuficientes para garantir a execução. Com o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de março de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000691-29.2019.5.02.0461 · SDC - Cadeira 6 · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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