Ação Civil Coletiva nº 10006598120245020062
Processo nº 1000659-81.2024.5.02.0062
62ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000659-81.2024.5.02.0062 : SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO : GOLDEN GOOSE SPA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc4f8c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido rejeitar os pedidos. Tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo Sindicato autor, no importe de R$ 1.130,00, dispensadas, nos termos do art. 18 da Lei n. 7347/85. Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos de declaração não se presta a obter nova manifestação do juízo com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário, pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não adequado estará sujeita às consequências previstas no ordenamento jurídico. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Civil Coletiva · Processo nº 1000659-81.2024.5.02.0062 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 26/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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