Recurso Ordinário Trabalhista nº 10006479720245020052
Processo nº 1000647-97.2024.5.02.0052
6ª Turma - Cadeira 3
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000647-97.2024.5.02.0052 ID abe34ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, acolhida a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de produção de prova, e determinado o retorno dos autos à origem para "a reabertura da instrução processual, permitindo-se ao reclamante a produção de prova testemunhal a respeito do período de prestação de serviços em favor da segunda reclamada, tomadora, a fim de estabelecer o período pelo qual fica mantida a responsabilidade subsidiária, garantindo-se igualmente o direito de contraprova pela parte contrária, com a posterior prolação de nova sentença, como se entender de direito". São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante do V. Acórdão de ID nº efdc9c9, designo a audiência de Instrução - PRESENCIAL - para 14/11/2025, às 09:40, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas do autor, garantindo-se igualmente o direito de contraprova pela parte contrária. Testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão, uma vez que não houve a apresentação de rol no prazo concedido. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000647-97.2024.5.02.0052 · 6ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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