Cumprimento Provisório de Sentença nº 10006317720265020601
Processo nº 1000631-77.2026.5.02.0601
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000631-77.2026.5.02.0601 ido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para contestar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE SE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELO RECLAMANTE. No mesmo prazo para apresentação dos cálculos, nas execuções definitivas ,deverá a ré comprovar o pagamento do importe confessado em sua conta de liquidação, devendo, para tanto, emitir guia de depósito (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/). A petição de apresentação de cálculos deve vir aos autos instruída com o comprovante do referido depósito, sob pena de penhora, em cumprimento ao disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR 13/2006. Após, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Cumprimento Provisório de Sentença · Processo nº 1000631-77.2026.5.02.0601 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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