TRT5ProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Agravo de Petição nº 00000251720235050010

Processo nº 0000025-17.2023.5.05.0010

Gab. Des. Cláudio Kelsch Tourinho

Assuntos (classificação CNJ)

Penhora Online / BACEN JUD

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ExCCJ 0000025-17.2023.5.05.0010 de determinação de Id e376db1 - Despacho, ficando advertida quanto às seguintes obrigações: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade poderá ser apurada a qualquer tempo, quando noticiada ao juízo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer, em uma única petição, de forma específica os atos processuais executivo que pretende ser efetivado para penhora de bens, especificando a utilidade e a necessidade das diligências. A título de informação poderá acessar às páginas web https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial e https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/secao-de-pesquisa-patrimonial com o propósito da execução de maneira mais efetiva. Manifestado o requerimento exposto acima, este Juízo conduzirá objetivando a garantia da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, independentemente da ordem de atos apresentada pela parte exequente, aplicando de forma supletiva o Art. 139, IV, do CPC. Ciente de que a inércia ou manifestação de forma genérica dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000025-17.2023.5.05.0010 · Gab. Des. Cláudio Kelsch Tourinho · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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