Agravo de Petição nº 10020878220155020719
Processo nº 1002087-82.2015.5.02.0719
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002087-82.2015.5.02.0719 Decisão ID 7f45d92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DECISÃO Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto sob #id:0176f98 Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEITOSA COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - EPP
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002087-82.2015.5.02.0719 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 10 · julgado em 19/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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