TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10006139420255020050

Processo nº 1000613-94.2025.5.02.0050

50ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Federal · Competência da Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Material

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000613-94.2025.5.02.0050 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 16/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Federal

41% procedente4% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 56 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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