TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/11/2025

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 00702790820254058100

Processo nº 0070279-08.2025.4.05.8100

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Federal · Liberação de Conta

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 0070279-08.2025.4.05.8100 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Expedição de Alvará Judicial em que a requerente busca edito assegurando-lhe o "levantamento de saque dos valores existentes em sua conta vinculada ao FGTS, devidamente atualizado". Aduziu haver comparecido a uma agência da CAIXA para informar-se sobre a existência de algum valor pendente de recebimento a título de FGTS, tendo sido informado sobre "a existência de um valor depositado, a título de depósito recursal, aproximado no importe de R$ 1.567,30(um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), conforme documentação em anexo", mas que não logrou êxito em efetuar o saque, tendo sido informado que só poderia fazê-lo mediante alvará judicial, razão pela qual provocou a jurisdição. Acrescentou haver juntado aos autos "toda a documentação necessária para a expedição do respectivo alvará, comprovando a titularidade da conta do FGTS em relação à qual postula o saque, e ainda a verificação de hipótese previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, de forma a preencher todos os requisitos para proceder com a jurisdição voluntária, conforme preceitua o art. 725, VII, do CPC". Regularmente citada, aduziu a CAIXA, em suma, que o valor apontado pela requerente para o fim de levantamento na verdade "refere-se a uma conta denominada "recursal", originada de depósito realizado pelo empregador Viacão Aérea São Paulo S.A., com o objetivo de garantir a interposição de recurso em ação trabalhista. O saldo dessa conta, conforme o extrato anexado, é de R$ 1.946,86, valor que não se vincula ao FGTS da autora, mas a uma conta recursal específica", de modo que pugnou pela improcedência do pedido, uma vez não correspondendo referido valor a depósitos efetuados em sua conta vinculada ao FGTS. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de requerimento de Alvará Judicial, com fundamento no art. 725, VII, CPC/2015, através do qual a parte autora pleiteia o levantamento de valores ditos como existentes em sua conta vinculada ao FGTS, nela ora retidos e mantidos, ainda que atenda à norma do art. 20 da Lei 8.036/90.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 0070279-08.2025.4.05.8100 · 10ª Vara Federal · julgado em 10/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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