Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) nº 10006073320265020089
Processo nº 1000607-33.2026.5.02.0089
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATAlc 1000607-33.2026.5.02.0089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: Julgar improcedentes os pedidos formulados por LUCAS DOS SANTOS MARINHO em face de FOUNDEVER DO BRASIL SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação retro, que é parte integrante deste decisum. O Reclamante será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos limites da fundamentação, devendo ser observado o entendimento exarado na ADI 5766. Concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º). Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 46,67, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.333,73, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o Reclamante. Observe a Secretaria. Antecipada a publicação da sentença, intime-se a Reclamada. Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) · Processo nº 1000607-33.2026.5.02.0089 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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