TRT2ProcedenteJulgamento: 03/12/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10005918320255020002

Processo nº 1000591-83.2025.5.02.0002

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Perempção · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Adicional de Periculosidade · Prescrição · Ação Meramente Declaratória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000591-83.2025.5.02.0002 49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id 19a458f: obrigações de fazerhonorários periciais R$3.000,00 pela réPPP id 0f06eaa, LTCAT id 2efe6e8acórdão id de577af: provimento parcialtrânsito em julgado, id 399141b: 28-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Id 2efe6e8 - Ciência ao autor do LTCAT anexado aos autos. Inicie-se a liquidação. Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (retificação de PPP), sob pena de multa diária, conforme o julgado (ids 19a458f e de577af). Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000591-83.2025.5.02.0002 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30 · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

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