Agravo de Petição nº 10005310620235020027
Processo nº 1000531-06.2023.5.02.0027
SDI-6 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000531-06.2023.5.02.0027 s autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.3) À luz do exposto, ACOLHO o presente incidente e desconsidero a personalidade jurídica da reclamada para fazer incluir no polo passivo da demanda o atual sócio, MANOEL ROSENDO SOBRINHO, conforme comprova o documento de ID.5731544 (juntada 30/05/2025 - Av.Sessão 11/03/2025). No mais, com base no poder geral de cautela (artigos 300 e 301 do CPC), ratifico os atos executórios praticados. 2) ID.a4f2330 (08/05/2026): A reclamante requer o processamento do incidente para inclusão das sócias retirantes, NATHALIA LIMA DE OLIVEIRA (CPF: 473.278.828-98) que foi admitida em 27/05/2021 e retirou-se em 04/06/2024, bem como de LILIAN SUZANA DE FARIA (CPF: 278.467.648-02), admitida em 04/06/2024 e retirou-se em 11/03/2025, conforme consta da ficha cadastral (JUCESP ID.5731544). 2.1) Ademais, vale destacar que o contrato de trabalho da reclamante compreendeu o período de 10/03/2021 a 07/07/2022, sendo a ação distribuída em 25/04/2023. Com efeito, a teor do art.10-A da CLT (Lei 13.467/2017), o sócio retirante responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativa ao período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato e de forma subsidiária. 2.1.1) Porquanto, com relação à sócio retirante LILIAN SUZANA DE FARIA, INDEFIRO o processamento do incidente uma vez que não participou efetivamente da sociedade e não usufruiu da força de trabalho da reclamante durante o período contratual (10/03/2021 a 07/07/2022). 2.2) No mais, DEFIRO o processamento do incidente em face da sócia retirante, NATHALIA LIMA DE OLIVEIRA (CPF: 473.278.828-98). Assim, diante do artigo 855-A da CLT, c/c art.1º do Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019, c/c art. 135 do Código de Processo Civil, cite-se a sócia retirante, NATHALIA LIMA DE OLIVEIRA, para defesa e para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Na sequência, decorrido sem garantia da execução, inclua a executada no BNDT.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000531-06.2023.5.02.0027 · SDI-6 - Cadeira 7 · julgado em 23/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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