Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10005268220265020316
Processo nº 1000526-82.2026.5.02.0316
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000526-82.2026.5.02.0316 o dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Diante de todo o exposto decide-se quanto à reclamatória ajuizada, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados e absolver a reclamada. Concedida justiça gratuita à parte reclamante. Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 767,78, calculadas sobre o valor da causa de R$ 38.389,69, dos quais é isento. Honorários sucumbenciais pela parte autora, os quais fixo em 10% do valor dado à causa (art. 791-A, §3º, da CLT), das quais é isenta. Observem as partes que o prequestionamento não se aplica para a interposição de recurso ordinário, de forma que a interposição de embargos de declaração que não tenha como finalidade precípua a prescrita no 897-A da CLT, mas tão somente de reforma da decisão, longe da seara declaratória, poderá ser considerado como ato apto a ensejar a cominação de multa respectiva. Intimem-se as partes. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALECAP COMERCIAL LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000526-82.2026.5.02.0316 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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