Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004287620255020302
Processo nº 1000428-76.2025.5.02.0302
SDI-7 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000428-76.2025.5.02.0302 a nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, decido: REJEITAR as preliminares suscitadas. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELY CARDOSO BAVARO para condenar a reclamada CORPOREOS SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. nas seguintes obrigações, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) declarar que a reclamante foi promovida ao cargo de gerente a partir de julho de 2023, sendo devidas a partir dai diferenças salariais no importe de 40% sobre o salário base, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS. b) declarar nula a compensação por meio de folgas fictícias e condenar a Reclamada ao pagamento, como horas extras, no saldo informado na petição inicial de 210 horas e 16 minutos. O adicional de horas extras será de 100%, com reflexos em DSR/feriados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS. c) nulidade do pedido de demissão e convertê-lo em rescisão indireta por culpa patronal, condena-se a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias da dispensa injusta: aviso prévio de 36 dias, com reflexos em Férias + 1/3, e 13º Salário; férias proporcionais (5/12) acrescidas de 1/3 e 13º Salário proporcional (2/12) já computada a projeção do aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo de FGTS (a ser apurado sobre os depósitos devidos e os incidentes sobre as verbas rescisórias e reflexas). d) fornecer as guias necessárias para percepção do seguro desemprego, em 48 horas depois do trânsito em julgado, sob pena de indenizar o valor correspondente, salvo impossibilidade no recebimento por não ter o reclamante, sem culpa da ré, cumprido os requisitos legais. e) No mesmo prazo, deverá a ré fornecer as guias necessárias para soerguimento do FGTS, sob multa diária de R$ 100.00 até o limite de R$ 3.000,00. Na inércia, libere-se por alvará, sem prejuízo da multa. Para o cumprimento das obrigações de fazer, com o trânsito em julgado intime-se a reclamada para o cumprimento da obrigação, sob as cominações já fixadas, na forma do artigo 815 do CPC.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000428-76.2025.5.02.0302 · SDI-7 - Cadeira 7 · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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