TRT2ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10003476320265020021

Processo nº 1000347-63.2026.5.02.0021

21ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Procedimento Sumaríssimo · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa de 40% do FGTS · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Intervalo · Intervalo Intrajornada · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000347-63.2026.5.02.0021 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Verbas Rescisórias

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 49.371 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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